PROA 25/1300-0000414-0
Justificativa Inexigibilidade de Chamamento Público - COREDES
Publicação:
Súmula de Inexigibilidade de Chamamento Público
O Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, torna público a dispensa de realização de Chamamento Público, visando a celebração de Termos de Colaboração com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento – COREDES abaixo relacionados, considerando as disposições da Lei Estadual nº 10.283/94, Decreto Estadual nº 54.572/2019, c/c com§5º do Art. 20 da Lei nº 10.336/94 e Decreto Estadual 57.799/2024, tendo em vista que as organizações da sociedade civil foram criadas a partir de previsão legislativa para implementação das ações necessárias à realização do processo de consulta direta a população, podendo apenas o respectivo COREDE de cada região atingir as metas de que trata a parceria.
Ainda, tendo em vista o disposto no art. 23, do Decreto 57.799/2024, prevendo que competirá ao Estado suprir os COREDES, para a implementação das ações indispensáveis à realização da Consulta Popular em cada região, podendo incluir dotação orçamentária específica para este fim.
Os Termos de Colaboração visam a transferência legal de recursos financeiros aos COREDES para a manutenção de suas atividades, bem como para a implementação das ações necessárias a realização da Consulta Popular, com vistas a definição dos investimentos e dos serviços de interesse regional a serem incluídos na Proposta Orçamentária do Estado, de acordo com o Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Estado do RS.
Fundamento Legal: Inc. II do art. 31 da Lei 13019/2014 c/c inc. II do art. 28 do Decreto Estadual 53.175/2016 e inc. II do art. 22 da IN CACGE 05/2016.
Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2025.
DANIELLE CALAZANS
Secretária de Estado de Planejamento, Governança e Gestão