Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PROA 23/1900-0061875-3

Parceria FPE 4946/2023

Publicação:

Porto Alegre, 10 de abril de 2024

Justificativa de Ausência de Chamamento Público

INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA

Trata-se de justificativa para ausência de chamamento público para a realização da parceria entre a Secretaria de Estado da Educação e o INSPER - Instituto de Ensino e Pesquisa.

Seu objetivo é promover o tratamento de dados e uma pesquisa de acompanhamento dos alunos egressos da Educação Profissional Gaúcha, conforme o Processo Administrativo nº 23/1900-0061875-3.

A Pesquisa de Acompanhamento dos Egressos, orientada pela Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul (SUEPRO/SEDUC), se insere em um importante conjunto de iniciativas que refletem o compromisso do atual governo com o monitoramento, expansão e aprimoramento da Educação Profissional e Tecnológica neste Estado. A abordagem metodológica inovadora proposta para esta pesquisa torna-a um marco inédito, não apenas para o Rio Grande do Sul, mas para todo o território nacional. Essa iniciativa é especialmente relevante, considerando a consolidação do Plano Decenal da Educação Profissional, que tem como uma de suas metas expandir em até 50% o número de matrículas na Educação Profissional Gaúcha.

É importante ressaltar que o INSPER demonstra condições técnicas excepcionais para a operacionalização dessa iniciativa. O Instituto possui uma sala de sigilo que permite o acesso controlado a dados sensíveis, adotando práticas de segurança globalmente reconhecidas, como as da rede de Safe Rooms do Reino Unido. Além disso, o Insper possui considerável experiência na execução de pesquisas em colaboração com órgãos públicos nacionais e internacionais, como o Departamento Nacional de Estatística do Governo Colombiano, entre outros.

Haja vista não envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, dispensa-se a realização de chamamento público para o presente Acordo de Cooperação, consoante o exposto no inciso V, artigo 27 do Decreto Estadual n° 53.175/16.

É a informação.

Tomás Marques de Holanda Collier

Superintendente Adjunto

Superintendência da Educação Profissional

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Secretária de Estado

Secretaria da Educação

Justificativa ausencia de chamamento INSPER edit (.pdf 105,60 KBytes)

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