Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PROA 25/3200-0000132-5

Parceria FPE 703/2025

Publicação:

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Parceria a ser celebrada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP, com sede na Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, 14º andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90119-900, inscrita no CNPJ sob nº 43800726/0001-11, representada neste ato por seu titular GILMAR SOSSELLA, portador da Carteira de Identidade 4016653943- SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 335.963.360-15, e a Guay, representada neste ato por seu gestor Luis Roberto da Silva, portador da Carteira de Identidade nº EG 3041421102 SSP/ RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 515.626.260-00 tem por objetivo ofertar oficina de costura e gestão de negócios da economia popular solidária. Abaixo, apresentam-se as razões pelas quais o chamamento público é considerado inexigível:

A Lei nº 13.019/2014 estabelece que é considerado inexigível o chamamento público na hipótese de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão sem chamamento público, Art 29 da norma.

No presente caso, a Guayi tem determinação específica da Emenda Parlamentar nº 83, Projeto de Lei nº 429/2023 que vinculam o recurso a instituição predeterminado.

Diante do exposto, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração de parceria com a GUAYI, para a execução do projeto “Capacitação e gestão de negócios da economia popular solidária em confecção industrial”, contemplado na Emenda Parlamentar nº 83, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.0192014.

Porto Alegre, 18 de março de 2025.

GILMAR SOSSELLA

Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional

Termo Inexigibilidade guayi (.pdf 116,74 KBytes)

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