PROA 25/1900-0013081-6
Parceria FPE 823/2025
Publicação:
Porto Alegre, 24 de março de 2025.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Conforme disposto no Decreto Estadual nº 53.175/2016 e na Instrução Normativa CAGE nº 05/2016, apresentamos a justificativa para ausência de chamamento público no âmbito do presente instrumento de Acordo de Cooperação, com base nas seguintes considerações:
O objeto da parceria é a capacitação de professores das escolas estaduais do Rio Grande do Sul na prática da atenção plena, a partir de metodologia própria desenvolvida pela Associação Mente Viva, alinhado ao Art. 2, inciso V, da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares instituída pela Lei Federal nº 14.819/2024.
Haja vista
1. O Acordo de Cooperação não prevê o repasse financeiro, limitando-se a regular as condições da parceria entre a Administração Pública e a Associação Mente Viva;
2. A demanda da comunidade escolar por ferramentas que auxiliem os professores no enfrentamento às violências no ambiente escolar e no manejo aos desafios comportamentais de crianças e adolescentes;
3. A expertise da Associação Mente Viva na promoção de bem-estar nas escolas do Rio Grande do Sul, notadamente com a adaptação da prática da atenção plena em uma metodologia própria adequada à realidade de crianças e adolescentes gaúchos. Os benefícios para o bem-estar dos estudantes, apontados nos relatórios finais dos projetos pilotos de 2023 e 2024, reforçam a imprescindibilidade de se buscar expandir o número de escolas a acessarem esta metodologia.
Com base no exposto e no fundamento legal do Art. 28 do Decreto Estadual nº 53.175/2016, isto é, da inviabilidade de competição e da natureza singular do objeto da parceria, está justificada, dentro dos parâmetros legais, a ausência de chamamento público.
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira,
Secretária de Estado da Educação.
19 2 Justificativa ausencia de chamamento publico (.pdf 139,32 KBytes)