PROA 24/3200-0000512-0
Parceria FPE 5118/2024
Publicação:
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Parceria a ser celebrada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP, com sede na Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, 14º andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90119-900, inscrita no CNPJ sob nº 43800726/0001-11, representada neste ato por seu titular GILMAR SOSSELLA, portador da Carteira de Identidade 4016653943- SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 335.963.360-15, e o Instituto Pobres Servos da Divina Providência-Centro de Educação Profissional São João Calábria, representada neste ato por seu gestor Edson Luiz Zanella portador da Carteira de Identidade nº 7034085873 SJS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 442.095.760-34 tem por objetivo Reforma do pavilhão do curso de mecânica Automotiva.
Abaixo, apresentam-se as razões pelas quais o chamamento público é considerado inexigível:
A Lei nº 13.019/2014 estabelece que é considerado inexigível o chamamento público na hipótese de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão sem chamamento público, Art 29 da norma.
No presente caso, o Instituto Pobres Servos da Divina Providência- Centro de Educação Profissional São João Calábria, tem determinação específica da Emenda Parlamentar nº 254, Projeto de Lei nº 429/2023 que vinculam o recurso a instituição predeterminado.
Diante do exposto, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração de parceria com Instituto Pobres Servos da Divina Providência- Centro de Educação Profissional São João Calábria, para a execução do projeto “Reforma do pavilhão do curso de mecânica Automotiva”, contemplado na Emenda Parlamentar nº 254, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.0192014.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2025.
GILMAR SOSSELLA
Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional