PROA 24/3200-0000443-4
Parceria FPE 4716/2024
Publicação:
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Parceria a ser celebrada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP, com sede na Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, 14º andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90119-900, inscrita no CNPJ sob nº 43800726/0001-11, representada neste ato por seu titular GILMAR SOSSELLA, portador da Carteira de Identidade 4016653943- SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 335.963.360-15, e a Escola dos Trabalhadores 8 de Março, representada neste ato por seu gestor Gerson Medeiros Cardoso portador da Carteira de Identidade nº 2011867807 SSP/ RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 430.859.380-87 tem por objetivo Formação e qualificação de trabalhadoras e trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, através da oferta de cursos de capacitação profissional para atuar na promoção e desenvolvimento de Empreendimentos de Economia Solidária (EES) nas comunidades.
Abaixo, apresentam-se as razões pelas quais o chamamento público é considerado inexigível:
A Lei nº 13.019/2014 estabelece que é considerado inexigível o chamamento público na hipótese de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão sem chamamento público, Art 29 da norma.
No presente caso, a Escola dos Trabalhadores 8 de Março tem determinação específica da Emenda Parlamentar nº 84, Projeto de Lei nº 429/2023 que vinculam o recurso a instituição predeterminado.
Diante do exposto, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração de parceria com Escola dos Trabalhadores 8 de Março, para a execução do projeto “Curso de Formação de Lideranças Comunitárias em Economia Solidária”, contemplado na Emenda Parlamentar nº 84, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.0192014.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2024.
GILMAR SOSSELLA
Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional