Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PROA 24/3200-0000425-6

Parceria FPE 4450/2024

Publicação:

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Parceria a ser celebrada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP, com sede na Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, 14º andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90119-900, inscrita no CNPJ sob nº 43800726/0001-11, representada neste ato por seu titular GILMAR SOSSELLA, portador da Carteira de Identidade 4016653943- SSP/PC RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 335.963.360- 15, e a Associação do Comércio, Industria, Serviços e Agropecuária de Rolante e Riozinho - ACISA , representada neste ato por sua gestora Claudia Silvana Timmen Korpalski portadora da Carteira de Identidade nº 4048209318 SJS/DI RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 715.573.000-97 tem por objetivo a realização de qualificações para preparação ao mercado de trabalho, bem como a realização de seis visitas técnicas para aprimorar o conhecimento teórico.

Abaixo, apresentam-se as razões pelas quais o chamamento público é considerado inexigível:

A Lei nº 13.019/2014 estabelece que é considerado inexigível o chamamento público na hipótese de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão sem chamamento público, Art 29 da norma.

No presente caso, a Associação do Comércio, Industria, Serviços e Agropecuária de Rolante e Riozinho - ACISA tem determinação específica da Emenda Parlamentar nº 906, Projeto de Lei nº 429/2023 que vinculam o recurso a instituição predeterminado.

Diante do exposto, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração de parceria com a Associação do Comércio, Industria, Serviços e Agropecuária de Rolante e Riozinho - ACISA para a execução do projeto “Vida e Carreira”, contemplado na Emenda Parlamentar nº 906, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.0192014.

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2024.

GILMAR SOSSELLA

Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional

termo de Inexigibilidade (.pdf 125,89 KBytes)

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