PROA 24/3200-0000319-5
Parceria FPE 3508/2024
Publicação:
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Parceria a ser celebrada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP, com sede na Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, 14º andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90119-900, inscrita no CNPJ sob nº 43800726/0001-11, representada neste ato por seu titular GILMAR SOSSELLA, portador da Carteira de Identidade 4016653943- SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 335.963.360-15, e a Cooperativa de Trabalho Reciclando Pela Vida Ltda, representada neste ato por seu gestor Clarice Gonçalves da Silva da Rosa, portador da Carteira de Identidade nº 5093736261 SSP/ RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 006.183.780-65 tem por objetivo aquisição de equipamento para melhorar a eficiência e a qualidade das operações da Cooperativa.
Abaixo, apresentam-se as razões pelas quais o chamamento público é considerado inexigível:
A Lei nº 13.019/2014 estabelece que é considerado inexigível o chamamento público na hipótese de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão sem chamamento público, Art 29 da norma.
No presente caso, a Cooperativa de Trabalho Reciclando Pela Vida Ltda, tem determinação específica da Emenda Parlamentar nº 1181, Projeto de Lei nº 429/2023 que vinculam o recurso a instituição predeterminado.
Diante do exposto, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração de parceria com Cooperativa de Trabalho Reciclando Pela Vida Ltda, para a execução do projeto “Cooperando Pela Vida”, contemplado na Emenda Parlamentar nº 1181, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.0192014.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2024.
GILMAR SOSSELLA
Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional