Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PROA 24/3200-0000278-4

Parceria FPE 3474/2024

Publicação:

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Parceria a ser celebrada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP, com sede na Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, 14º andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90119-900, inscrita no CNPJ sob nº 43800726/0001-11, representada neste ato por seu titular GILMAR SOSSELLA, portador da Carteira de Identidade 4016653943- SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 335.963.360-15, e a Associação Murialdinas de São José, representada neste ato por seu gestor Maristela Galiotto portador da Carteira de Identidade nº 1005964431 SSP/ RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 195.448.040-72 tem por objetivo aquisição de material de consumo e de higiene para fomentar a realização de cursos de qualificação profissional de adolescentes, com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/2000, que permitam a formação técnica profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos incompletos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente, bem como apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda.

Abaixo, apresentam-se as razões pelas quais o chamamento público é considerado inexigível:

A Lei nº 13.019/2014 estabelece que é considerado inexigível o chamamento público na hipótese de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão sem chamamento público, Art 29 da norma.

No presente caso, a Associação Murialdinas de São José tem determinação específica da Emenda Parlamentar nº 361, Projeto de Lei nº 429/2023 que vinculam o recurso a instituição predeterminado.

Diante do exposto, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração de parceria com Associação Murialdinas de São José, para a execução do projeto “Qualificação Profissional para a Cidadania”, contemplado na Emenda Parlamentar nº 361, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.0192014.

Porto Alegre, 02 de dezembro de 2024.

GILMAR SOSSELLA

Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional

Termo Inexigibilidade pdf (.pdf 124,33 KBytes)

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