Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PROA 24/1900-0017758-2

Parceria FPE 2743/2024

Publicação:

Justif. ADM/SUEPRO 06/2024

Porto Alegre, 17 de abril de 2024.

Justificativa de Ausência de Chamamento Público

INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA

Trata-se de justificativa para ausência de chamamento público para a realização da parceria entre a Secretaria de Estado da Educação e o INSPER - Instituto de Ensino e Pesquisa. O objetivo desta parceria visa à realização de pesquisa de avaliação do Programa Partiu Futuro: Jovem Aprendiz Escolas Técnicas.

A pesquisa, orientada pela Superintendência da Educação Profissional (SUEPRO), insere-se em um importante conjunto de iniciativas que refletem o compromisso do atual governo com o monitoramento e a avaliação da oferta de Programas de Aprendizagem Profissional para alunos dos cursos técnicos de nível médio da rede estadual de educação.

A iniciativa e seus resultados, derivados da aplicação de métodos e dados experimentais, oferecerão ao estado do Rio Grande do Sul a oportunidade de adotar práticas baseadas em evidências. Sendo assim, o Insper, uma instituição com expertise nas técnicas mais avançadas de avaliação de impacto, constitui-se como importante parceiro para a análise do programa.

Além disso, é importante destacar que o Insper prioriza pesquisas em diversas áreas, com ênfase especial na educação profissional. Recentemente, em colaboração com o Itaú Educação e Trabalho e o Instituto Unibanco, a instituição lançou o livro "Impacto da Educação Técnica sobre a Empregabilidade e a Remuneração", evidenciando que o investimento público nessa forma de educação figura dentre os mais rentáveis do país. Ainda, o Insper mantém parcerias com instituições governamentais, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o que comprova a expertise da instituição na condução de pesquisas.

Por fim, o Insper demonstra condições técnicas excepcionais para a operacionalização dessa iniciativa, pois possui uma sala de sigilo que permite o acesso controlado a dados sensíveis, adotando práticas de segurança globalmente reconhecidas, como as da rede de Safe Rooms do Reino Unido.

Haja vista não envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, dispensa-se a realização de chamamento público para o Acordo de Cooperação, consoante o exposto no inciso V, artigo 27 do Decreto Estadual n° 53.175/16.

É a informação.

Tomás Marques de Holanda Collier

Superintendente Adjunto

Superintendência da Educação Profissional

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Secretária de Estado

Secretaria da Educação

PORTARIA n424 2024 V3 1 (.pdf 65,27 KBytes)
Justificativa Ausencia Chamamento Publico V2ig (.pdf 68,57 KBytes)

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