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Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PROA 24/0500-0000929-3

Parceria FPE 4282/2024

Publicação:

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

É inexigível o Chamamento Público para a parceria abaixo especificada, devidamente justificada, cujo objeto é a execução do projeto de Lei nº 429/2023 - Emenda nº 476 do Deputado Gaúcho da Geral com a seguinte especificação: Promover e implantar a política estadual de assistência aos animais domésticos urbanos e rurais e aos animais comunitários de famílias em situação de vulnerabilidade social, destinada à ONG Protetores de Santa Cruz do Sul.

Dita inexigibilidade tem fundamento no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, e no artigo 22, inciso II, da Instrução Normativa CAGE nº 05/2016.

Partícipes: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e a ONG Protetores de Santa Cruz do Sul.

Prazo para impugnação: 5 (cinco) dias a contar da publicação.

Marcelo Camardelli Rosa

Secretário adjunto do Meio Ambiente e Infraestrutura

DESPACHO (.pdf 45,40 KBytes)
JUSTIFICATIVA DE INEXIBILIDADE EMENDA PARLAMENTAR SANTA CRUZ DO SUL (.pdf 141,97 KBytes)

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