Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PROA 24/0500-0000924-2

Parceria FPE 3215/2024

Publicação:

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Projeto de Lei nº 429/2023 - Emenda nº 214

ASSOCIAÇÃO PELO AMIGO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL

A questão dos animais de rua, assim como aqueles de propriedade de famílias em situação de vulnerabilidade social, vem se mostrando um problema crescente no Rio Grande do Sul, assim como no restante do País.

É sabido que a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal e que o aumento da população de animais domésticos nas residências amplia o risco de contágio das zoonoses, doenças transmissíveis dos animais aos homens e vice-versa.

Em busca de soluções para o problema, criaram-se políticas públicas como a Lei Estadual 15.363, de 5 de novembro de 2019, que procura controlar a reprodução de cães e gatos de rua, definindo as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos e medidas que visem à proteção desses animais, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização pública da relevância de tais medidas.

A esterilização de animais tem como escopo a diminuição dos animais errantes, cujas crias indesejadas são diariamente abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de ordem pública, diante disso, os pedidos de providências recaem sobre o poder público, que por sua vez, não consegue solucionar o problema, na maioria das vezes por insuficiência de recursos.

Nessa esteira de busca de soluções, surgem as Emendas Parlamentares destinadas a causa animal, no qual, o deputado, com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam acrescentam novas programações orçamentárias.

A partir disso, foi publicado o Projeto de Lei nº 429/2023 - Emenda nº 214 do Deputado(a) Cláudio Tatsch com a seguinte especificação: Promover e implantar a política estadual de assistência aos animais domésticos urbanos e rurais e aos animais comunitários de famílias em situação de vulnerabilidade social, em parceria com os municípios, órgãos federais e com a rede de proteção animal do RS, destinada ao custeio da Associação Pelo Amigo do município de Cachoeira do Sul, no total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Desta forma, dentro dos ditames da Instrução Normativa CAGE nº 05/2016, e da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, em especial o artigo 29, caput, cabe a formalização da inexigibilidade, in verbis:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

Desta forma, face o exposto, e em conformidade com os artigos 13 e 28, do Decreto Estadual nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, com o caput do artigo 29, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, vem como o disposto nos artigos 10 e 22 - II, da Instrução Normativa CAGE nº 05, de 27 de dezembro de 2016, e cumprindo o previsto no artigo 23 da referida normativa, fica justificada a inexigibilidade de Chamamento Público, dada origem do recurso.

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

É inexigível o Chamamento Público para a parceria abaixo especificada, devidamente justificada, cujo objeto é a execução do projeto de Lei nº 429/2023 - Emenda nº 214 do Deputado Cláudio Tatsch com a seguinte especificação: Promover e implantar a política estadual de assistência aos animais domésticos urbanos e rurais e aos animais comunitários de famílias em situação de vulnerabilidade social, destinada à Associação Pelo Amigo do município de Cachoeira do Sul.

Dita inexigibilidade tem fundamento no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, e no artigo 22, inciso II, da Instrução Normativa CAGE nº 05/2016.

Partícipes: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e a Associação de Apoio Animal Pelo Amigo de Cachoeira do Sul.

Prazo para impugnação: 5 (cinco) dias a contar da publicação.

Marjorie Kauffmann

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura

JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE CHAMAMENTO ASSINADA DIG (.pdf 175,40 KBytes)
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE PELO AMIGO (.pdf 275,71 KBytes)

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