PROA 24/0500-0000922-6
Parceria FPE 4018/2024
Publicação:
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
É inexigível o Chamamento Público para a parceria abaixo especificada, devidamente justificada, cujo objeto é a execução do projeto de Lei nº 429/2023 - Emenda nº 197 do Deputado Leonel Radde com a seguinte especificação: Promover e implantar a política estadual de assistência aos animais domésticos urbanos e rurais e aos animais comunitários de famílias em situação de vulnerabilidade social, destinada à ASSOCIAÇÃO PEGA BICHO.
Dita inexigibilidade tem fundamento no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, e no artigo 22, inciso II, da Instrução Normativa CAGE nº 05/2016.
Partícipes: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e a Associação Cidreirense de Proteção e Valorização da Vida Animal Pega Bicho.
Prazo para impugnação: 5 (cinco) dias a contar da publicação.
MARJORIE KAUFFMANN
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
Endereço para impugnação: dicop@sema.rs.gov.br
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - Av. Borges de Medeiros, 1.501 - Torre Norte - 7º andar – Setor de Protocolo - Porto Alegre - RS
Pronunciamento DOE (.pdf 33,60 KBytes)
JUSTIFICATIVA DE INEXIBILIDADE EMENDA PARLAMENTAR PEGA BICHO (.pdf 142,28 KBytes)