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PROA 23/1900-0052574-7

Parceria FPE 48/2024

Publicação:

Justificativa da inexigibilidade de Chamamento Público Associação Escola Família Agrícola de Vale do Sol - AEFASOL

Trata-se de justificativa da inexigibilidade de chamamento público para a realização da parceria entre o Estado do Rio Grande do Sul, representado pela Secretaria da Educação, e a Associação Escola Família Agrícola de Vale do Sol, organização da sociedade civil. Tal parceria visa o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, em conformidade com o que preconiza o artigo 7º, §3º, inciso I, alínea b da Lei Federal nº. 14.113/20201 . Este dispositivo legal dispõe sobre a distribuição do FUNDEB e indica as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e que atendam a educação do campo nos moldes da formação por alternância, como aptas a receber estes recursos.

A inexigibilidade de chamamento público baseia-se no artigo 22, caput, da Instrução Normativa CAGE nº 05/2016 e art. 28, caput, do Decreto nº 53.175/2016. Estes dispositivos legais reconhecem a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil quando se trata de parcerias cujo objeto é singular e as metas só podem ser atingidas por uma entidade específica. Cabe salientar que a rede estadual não oferta formação por alternância em nenhuma de suas escolas do campo e, para preencher esta lacuna, buscou-se no Censo Escolar quais entidades educacionais apresentam esta pedagogia. O Censo foi o instrumento escolhido uma vez que é de declaração obrigatória para todas as escolas públicas e privadas do país e abarca todo o universo da educação nacional (INEP, 2024)2 . Conforme os dados levantados, existem apenas 8 instituições no Rio Grande do Sul que se declaram de educação do campo por formação por alternância (FNDE, 2024)3 . Todas as oito se enquadram nos critérios para recebimento dos recursos do FUNDEB, mas a única que, por questões geográficas, pode atender aos alunos de Vale do Sol e região é a Associação Escola Família Agrícola de Vale do Sol.

O objetivo dessa parceria visa a melhoria da qualidade do ensino na Educação do Campo, considerando as matrículas em instituições reconhecidas como Centros Familiares de Formação por Alternância - CEFFA, conforme a proposta pedagógica da Pedagogia da Alternância. O princípio dessa metodologia consiste em alternar períodos de estudos no ambiente escolar e no ambiente profissional, possibilitando a convivência com a família, a comunidade e a organização. Esse modelo integra a teoria à prática mantendo o vínculo com o meio onde vivem, ao mesmo tempo em que elaboram projetos profissionais para viabilizar e vislumbrar perspectivas e oportunidades de permanência no meio rural. O fato desse modelo educacional não ser ofertado por nenhuma outra escola da rede estadual ou privada na região, aliado à expertise e reconhecimento da Associação Escola Família Agrícola de Vale do Sol – AEFASOL, justifica a inviabilidade de competição entre demais organizações da sociedade civil.

Além disso, essa parceria auxiliará a Administração Pública a seguir implementando uma Política Estadual de incentivo à permanência de jovens e adultos no meio rural através da qualificação educacional, conforme preconiza a Lei Estadual nº 14.278/2013, e promovendo a oferta de educação básica para a população rural, atentando às peculiaridades da vida no campo, especificamente na região de Vale do Sol.

Porto Alegre, 04 de abril de 2024.

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Secretária de Estado da Educação

06 CRE Inexigibilidade de chamamento VALE DO SOL 3 ASSINADO pdf (.pdf 121,51 KBytes)
Acolho da Secretaria justificativa inex efasol ASSINADO pdf (.pdf 118,32 KBytes)

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