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PROA 23/1900-0051607-1

Parceria FPE 65/2024

Publicação:

Justificativa da inexigibilidade de Chamamento Público

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Nos termos do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e do inciso II do Art. 22 da Instrução Normativa CAGE nº 05/2016, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público devido à inviabilidade de competição no município de São Marcos. Embora o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, tenha convidado todas as entidades qualificadas para parceria na localidade, apenas a APAE de São Marcos manifestou interesse na formalização da avença, sendo, portanto, a única instituição com capacidade de atender às necessidades específicas do público-alvo. A parceria visa garantir atendimento educacional integral e especializado a estudantes do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) com Deficiência Intelectual, Deficiência Múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA), que não possuem condições momentâneas de serem atendidos na rede estadual regular de ensino. Tal iniciativa visa atender às demandas de uma população que requer apoio intensivo e contínuo para seu pleno desenvolvimento, conforme os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.113/2020, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Logo, como se vê, a APAE de São Marcos, organização da sociedade civil declarada de Utilidade Pública Estadual, é a ÚNICA instituição no município especializada no atendimento educacional de alunos com deficiência. Além disso, sua escolha está respaldada por:

- Infraestrutura e Recursos: A instituição dispõe de uma estrutura física adequada às necessidades educacionais especiais, incluindo equipamentos e ambientes adaptados; 

- Equipe Técnica e Metodologias Especializadas: Conta com profissionais qualificados e metodologias pedagógicas específicas para atender alunos com Deficiência Intelectual, Deficiência Múltipla, e outras condições que demandam intervenções especializadas;

- Dados Comprovados: Microdados do Censo Escolar confirmam a ausência de outras organizações com características equivalentes no município de São Marcos, reforçando a inviabilidade de competição;

- Reconhecimento e Experiência Consolidada: A APAE possui ampla experiência e reconhecimento público na execução de projetos voltados ao atendimento de pessoas com deficiência, evidenciando sua capacidade técnica e operacional.

A escolha direta da APAE de São Marcos proporciona atendimento de qualidade a alunos com necessidades especiais, respeitando seus direitos e promovendo sua inclusão social e educacional, otimização dos recursos públicos, uma vez que a instituição já possui estrutura consolidada e experiência comprovada na área, agilidade na execução das ações, essencial para atender demandas urgentes da comunidade educacional.

Diante do exposto, a inexigibilidade de chamamento público está plenamente fundamentada e se mostra a alternativa mais adequada para a formalização da parceria entre o Estado do Rio Grande do Sul e a APAE de São Marcos. A singularidade dos serviços prestados, a exclusividade da instituição no município e a garantia de qualidade no atendimento especializado justificam a contratação direta, em conformidade com a legislação aplicável.

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Secretária de Estado da Educação

Inexigibilidade SAO MARCOS (.pdf 112,03 KBytes)

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