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PROA 23/1300-0003177-5

Parceria FPE 2301/2023

Publicação:

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Considerando o que consta no processo administrativo nº 23/1300-0003177-5, DECLARO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração do Termo de Colaboração entre o Estado, por meio da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (SICT), a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) e sua entidade mantenedora, a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (FIDENE), objetivando a execução do projeto “Implementação de um laboratório de alimentos e produtos desenvolvidos pelas agroindústrias da região COREDE Noroeste Colonial”, aprovado em votação da Consulta Popular 2022/2023, com fundamento no artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014, tendo em vista a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto dessa parceria, que envolve o aporte no valor total de R$ 628.572,57 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), cujas despesas correrão à conta da Unidade Orçamentária 25.01 – Gabinete e Órgãos Centrais, Projeto/Atividade 7448 – Fomento à Inovação, Subprojeto 12301 – Fomento à Inovação Noroeste Colonial, Recurso 0015 – Tesouro-Consulta Popular, de acordo com as seguintes Solicitações de Reservas Orçamentárias (SROs): SRO 040920 – CUSTEIO, Natureza da Despesa: 3.3.50.41.4104 – Contribuições, no valor de R$ 90.793,26 (noventa mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos) e SRO 040922 – INVESTIMENTO, Natureza da Despesa: 4.4.50.42.4202 – Auxílios a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos, no valor de R$ 537.779,31 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos).

Porto Alegre, 9 de setembro de 2024.

Everaldo Luis Daronco

Diretor do Departamento de Ambientes de Inovação

ATO DE RATIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Para fins do disposto no artigo 32 da Lei Federal 13.019/2014, RATIFICO a declaração de inexigibilidade de chamamento público para celebração do Termo de Colaboração entre o Estado, por meio da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (SICT), a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) e sua entidade mantenedora, a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (FIDENE), objetivando a execução do projeto “Implementação de um laboratório de alimentos e produtos desenvolvidos pelas agroindústrias da região COREDE Noroeste Colonial”, aprovado em votação da Consulta Popular 2022/2023, com fundamento no artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014, tendo em vista a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto dessa parceria, conforme teor da documentação anexada pelas áreas técnica e jurídica no processo 23/1300-0003177-5.

Porto Alegre, 9 de setembro de 2024.

Simone Stülp

Secretária de Inovação, Ciência e Tecnologia

Inexigibilidade DOE (.pdf 65,11 KBytes)
Ato Declaracao Inexigibilidade e Ratificacao (.pdf 63,77 KBytes)
Ato de Inexigibilidade Portal Consulta Popular (.pdf 165,15 KBytes)

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