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Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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21/2800-0000066-9

Acordo de Cooperação entre Secretaria Estadual de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo e CONIIRS

Publicação:

ATO DE INEXIGIBLIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Secretaria Estadual de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, em conformidade com o art. 32, §1º da Lei Federal nº 13.019/2014, com o artigo 29, §1º do Decreto Estadual 53.175/2016, e expediente PROA 21/2800-0000066-9, TORNA PÚBLICA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para celebração de Acordo de Cooperação, a ser celebrado com a Convenção das Igrejas Independentes do Rio Grande do Sul – CONIIRS, tendo como objeto a implementação do Projeto do Centro de Referência e Acolhimento para População em Geral e para os Imigrantes, com base no art. 28 do Decreto Estadual 53.175/2016, art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. O Projeto tem como público-alvo pessoas imigrantes, refugiados, apátridas, e suas famílias, em situação de vulnerabilidade social, residentes ou em trânsito na cidade de Porto Alegre, independentemente de sua nacionalidade, situação imigratória e documental, a ser implementado em imóvel estadual localizado na Rua dos Andradas nº 849/857, no centro de Porto Alegre, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob GPE de nº 16804, matriculado/transcrito sob o nº 50.952 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre. Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Estadual nº 53.175/2016, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo da Secretaria Estadual de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, sito à Av. Borges de Medeiros, nº 1501, 11º andar, Praia de Belas, CEP 90119-900, em Porto Alegre.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD,

Secretário de Estado

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO pdf (.pdf 92,02 KBytes)

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